A 26 de janeiro entrou em vigor o novo modelo de governação dos fundos europeus para o período de programação 2021-2027 aprovado pelo Decreto-Lei n.º5/2023 .
Na sequência do Portugal 2030, que materializa o ciclo de programação de fundos europeus para o período 2021-2027, o novo regime legal aplica-se aos fundos abrangidos pelo Regulamento (UE) 2021/1060, do Parlamento Europeu e do Conselho de 24 de junho de 2021: o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), o Fundo Social Europeu Mais (FSE+), o Fundo de Coesão (FC), o Fundo para uma Transição Justa (FTJ), o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura (FEAMPA) e também, atenta a complementaridade dos fundos que concorrem para a integração de pessoas com antecedentes migratórios, o Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração (FAMI), bem como, com as devidas adaptações, aos Programas de Cooperação Territorial e, supletivamente, a outros fundos europeus.
Define, ainda, o modelo de governação do plano estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal com vista a uma abordagem mais transversal e integrada dos fundos europeus.
São definidos os órgãos de governação, bem como as respetivas funções e competências, enquadrados por um nível de coordenação política, no qual a Comissão Interministerial de Coordenação (CIC Portugal 2030) se assume como elemento central, e por um nível de coordenação técnica, e encontrando-se assente nas suas múltiplas dimensões de gestão, de acompanhamento, de certificação, de pagamentos, de auditoria, de monitorização e avaliação, de comunicação, de articulação funcional e de sistemas de informação e dados.