Foi publicada, no passado dia 10 de fevereiro, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 14/2023, que cria as estruturas de missão dos programas temáticos, regionais do continente, de Assistência Técnica e do Programa do Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração para o período de programação 2021-2027, prevendo as respetivas designações e missão, estabelecendo, designadamente, a composição, o estatuto e a forma de recrutamento dos elementos dos respetivos secretariados técnicos, bem como os elementos exigidos pelo contrato de desempenho inerente ao exercício de funções de gestão, sem prejuízo das competências dos órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas no que se refere aos coordenadores regionais do Programa Mar.
A criação das autoridades de gestão, enquanto estruturas responsáveis pela gestão, acompanhamento e execução de cada programa é fundamental para o início do novo ciclo de investimentos no âmbito do período de programação dos fundos europeus para 2021-2027.
O Decreto-Lei n.º 5/2023, procedeu à extinção das autoridades de gestão dos Programas Operacionais (PO) temáticos e regionais do continente do período de programação 2014-2020, bem como às de gestão do PDR 2020, do PRORURAL+ e do PRODERAM 2020 (cf. art.º 72.º, n.ºs 2 e 3).
As competências, os direitos e as obrigações das autoridades de gestão extintas são assumidas pelas autoridades de gestão do Portugal 2030 e do PEPAC, a saber:
- Autoridade de gestão do PDQI (Programa Demografia, Qualificações e Inclusão) assume o POISE (Inclusão Social e Emprego), o POCH (Capital Humano) e o POAP (Apoio às Pessoas Mais Carenciadas);
- Autoridade de gestão do PITD (Programa Inovação e Transição Digital) assume o POCI (Competitividade e Internacionalização);
- Autoridade de gestão do PACS (Programa Ação Climática e Sustentabilidade) assume o POSEUR (Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos);
- Autoridades de gestão de cada programa regional do continente assumem o POR (Regional) equivalentes do Portugal 2020;
- Autoridade de gestão do POAT (Programa de assistência técnica) assume o POAT do Portugal 2020;
- Autoridade de gestão do Programa Mar assume o Mar 2020;
- Autoridade de gestão do PEPAC assume o «PDR2020».
Esta Resolução do Conselho de Ministros produz efeitos a partir de 10 de fevereiro de 2023.