Foi publicado, no passado dia 12 de abril, a Portaria n.º 103-A/2023, que adota o Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital, no âmbito dos Sistemas de Incentivos do Portugal 2030, em anexo à presente Portaria, da qual faz parte integrante, e que foi aprovado por Deliberação da Comissão Interministerial de Coordenação do Portugal 2030, de 10 de abril de 2023.
O Regulamento estabelece na área temática Inovação e Transição Digital:
- As disposições comuns aplicáveis aos Sistemas de Incentivos do Portugal 2030, para o período de programação 2021-2027, financiados pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) e pelo Fundo Social Europeu Mais (FSE+), para apoio a operações que contribuam para os objetivos associados a uma Europa Mais Competitiva e Inteligente, Mais Verde e Mais Social, e pelo Fundo para uma Transição Justa (FTJ), para apoio a operações que contribuam para os objetivos de transição para a neutralidade carbónica e climática;
- As disposições específicas aplicáveis ao Sistema de Incentivos à Competitividade Empresarial.
O Regulamento Específico entra em vigor no dia seguinte ao da publicação da Portaria.