Foi publicado, no passado dia 26 de maio, o Decreto-Lei n.º 36/2023, de 26 de maio, que procede à conversão das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (‘CCDR’) em institutos públicos.
O referido Decreto-Lei:
- Procede à reestruturação das CCDR, instituídas pelo Decreto-Lei n.º 228/2012, de 25 de outubro, na sua redação atual, convertendo-as em institutos públicos de regime especial e âmbito regional e aprova a respetiva lei orgânica em anexo ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante;
- Transfere atribuições de serviços periféricos da administração direta e indireta do Estado para as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, I. P. (CCDR, I. P.);
- Reestrutura e procede à integração de diversos serviços periféricos da administração direta e indireta do Estado nas CCDR, I. P.
Este Decreto-Lei entrou em vigor no dia 1 de junho de 2023.