Criação da Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P.

Criação da Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P.

Foi publicado, no passado dia 2 de junho, o Decreto-Lei n.º 41/2023, de 2 de junho, o qual procede à criação da Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P. (AIMA, I. P.), a qual sucede ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) nas suas competências administrativas em matéria de migração e asilo, e ao Alto Comissariado para as Migrações, I. P.

No âmbito do processo de restruturação do sistema português de controlo de fronteiras, previsto na Lei n.º 73/2021, de 12 de novembro, este Decreto-Lei procede ainda:

  1. À criação da Unidade de Coordenação de Fronteiras e Estrangeiros, no Sistema de Segurança Interna;
  2. À regulação do procedimento de reafetação de bens, direitos e obrigações do SEF;
  3. À extinção, por fusão, do Alto Comissariado para as Migrações, I. P. (ACM, I. P.)

O referido Decreto-Lei entra em vigor a 29 de outubro de 2023, com exceção do artigo 47.º que produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.