Transposição das Diretivas (UE) 2019/789 e 2019/790 para o ordenamento jurídico português

Transposição das Diretivas (UE) 2019/789 e 2019/790 para o ordenamento jurídico português

Foram publicados, no passado dia 19 de junho de 2023, em Diário da República, os Decretos-Lei que transpõem as Diretivas (UE) 2019/789 e 2019/790.

O Decreto-Lei n.º 46/2023, que transpõe a Diretiva (UE) 2019/789, estabelece normas sobre o exercício do direito de autor e direitos conexos aplicáveis a determinadas transmissões em linha dos organismos de radiodifusão e à retransmissão de programas de televisão e de rádio. Este diploma entrou vigor no dia  20 de junho de 2023.

Por sua vez, Decreto-Lei n.º 47/2023, que transpõe a Diretiva (UE) 2019/790, relativa aos direitos de autor e direitos conexos no mercado único digital, entra em vigor no 15 dias após a data da sua publicação, (ou seja, a 4 de julho de 2023).