Num Estado de Direito, a Administração Pública encontra-se subordinada à Constituição e à lei, que funcionam concomitantemente como suporte e limite da sua atuação. Assim, a competência “é definida por lei ou por regulamento e é irrenunciável e inalienável”, como dita o n.º 1 do art.º 36.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), pelo que,...
Author: Dalila Romão (Dalila Romão)
Da dúvida e do erro na indicação da entidade demandada
A legitimidade passiva, em processo administrativo, encontra a sua regulamentação de base no artigo 10.ºdo CPTA.
Pontos em excesso nas alterações de posicionamento remuneratório
O Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro, que aprovou diversas medidas de valorização dos trabalhadores em funções públicas, veio designadamente alterar o art.º 156.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas[1] (LTFP) “no sentido de acomodar solução que permita, para efeitos de alteração do posicionamento remuneratório do trabalhador, a acumulação dos pontos remanescentes...
Pedidos de informação de interessados
O Direito dos interessados à informação encontra-se previsto designadamente no artigo 82.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA). Esta disposição, respeitante ao procedimento administrativo, é aplicável à conduta de quaisquer entidades, independentemente da sua natureza, adotada no exercício de poderes públicos (cf. art.º 2.º do CPA). Os interessados têm o direito de ser informados sobre...