O Decreto-Lei n.º 48/2024, de 25 de julho, veio alterar o regime do direito de retenção de coisas imóveis, dando nova redação aos números 1 e 2 do artigo 759.º do Código Civil. Fê-lo, como resulta do preâmbulo do diploma, no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência, que «prevê a entrada em vigor de...