1. Entre as diversas alterações introduzidas no Código do Trabalho, pela denominada Agenda do Trabalho Digno (Lei n.º 13/2023, de 3 de abril), consta a da presunção do contrato de trabalho no âmbito de plataforma digital (artigo 12.º-A). Trata-se de um artigo longo – tem 12 números – e tecnicamente deficiente, que teve como desiderato...