No Acórdãode 18 de janeiro de 2024, proferido no Proc C-218/22, o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) (Primeira Seção) foi chamado a pronunciar-se sobre a compatibilidade com o direito da União Europeia de uma disposição da legislação italiana – concretamente, o artigo 5º, nº 8, do Decreto-Lei nº 95 que aprova Disposições Urgentes...