Tendo sido prolatado no passado dia 2 de abril o acórdão n.º 262/2024 do Tribunal Constitucional, a escolha do mesmo para objeto da presente publicação reside não tanto no objeto do pedido ou na questão de inconstitucionalidade aí suscitada, mas antes na “questão prévia” apreciada pelo Tribunal: a extinção do poder de apreciação do Tribunal...