Em 24 de abril, o Mecanismo Nacional Anticorrupção (“MENAC”) lançou o alarme entre as entidades sujeitas ao Regime Geral de Prevenção da Corrupção, publicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 109-E/2021 (“RGPC”), com a emissão da Recomendação n.º 7/2024, em vigor desde junho. Esta recomendação, textualmente sucinta – e, talvez por isso, geradora de maior confusão...